As armas no (do) turismo e a gestão de riscos – por Otávio Novo*

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Uma recém ex autoridade pública, líder religioso, professor, advogado e devidamente autorizado a portar uma arma de fogo, foi o autor de um disparo de pistola em um saguão de aeroporto ferindo uma funcionária da companhia aérea.

 

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As investigações se iniciaram e, em princípio, se tratou de um disparo acidental no momento em que o autor tentava desmuniciar a arma no check-in da empresa, ou seja, enquanto tirava as balas da pistola dentro da sua bagagem de mão, cercado de pessoas, disparou e os estilhaços feriram a mulher no local.

Esse fato, muito noticiado, e que demonstra uma série de erros e descumprimentos de procedimentos existentes (decreto 7160/18 PNAVSEC e resolução 461/18 ANAC) , demonstra o desafio que o turismo enfrenta ao conviver com um número expressivo de armas de fogo em toda a sua cadeia de hospitalidade.

Pessoas que possuem o legítimo direito de portar armas, ou então aquelas que possuem alguma restrição ou mesmo aqueles que fazem uso indevido de armamentos, circulam por todos os ambientes da sociedade e inclusive durante o uso de serviços de turismo.

As legislações e regras de posse, porte, manuseio e utilização em locais específicos estão em pleno vigor e têm sido tema cada vez mais frequentes de discussões e de alterações legais. E de modo geral, o uso de armas tem gerado um debate caloroso levando a todas as esferas sociais a questão entre o direito de se defender e a prevenção de mais danos nos ambientes coletivos e privados.

Assim, todos os estabelecimentos e serviços turísticos passam por situações que envolvem a existência devida ou não de armas de fogo. Além da aviação, como no caso citado acima, os demais tipos de transportes turísticos, que contam com menos controles também vivenciam esse risco com frequência.

Também teremos situação similar em restaurantes, casas de shows, locais de eventos de diferentes tipos, parques e atrativos de todos os tipos.

Nos hotéis e demais meios de hospedagem, onde as pessoas passam muito tempo e cujas características legais os equiparam às residências (STF, RHC 90376) , as ocorrências com armas de fogo são frequentes.

Desde dificuldades para a guarda segura desses itens, onde, por exemplo, muitas vezes camareiras se deparam com armas durante o seus serviços, até agressões de extrema gravidade como o ataque realizado no hotel Mandalay Bay em Las Vegas em Outubro de 2017 com cerca de 60 mortos e mais de 850 feridos, onde o autor levou para o apartamento, e manteve por 3 dias, um verdadeiro arsenal sem ser questionado de qualquer forma.

O desafio é realmente muito grande e muitas vezes negligenciado.

E diante dessa situação, o que é possível ser feito para minimizar esse grave problema nas operações turísticas?

Inicialmente, aumentar os controles em todas as operações. E isso deverá ser feito de acordo com cada operação e na medida da relação coerente entre o procedimento de controle e o tipo de atividade.

Pensando na diversidade de capacidade de segurança de diferentes estabelecimentos, de modo geral, a gestão das operações deve estar ciente e sensibilizada sobre o risco e deverá transmitir às equipes procedimentos, obrigatórios e simples, de observação e comunicação eficientes em caso de comportamentos ou informações que indiquem a existência ou possibilidade de risco de arma de fogo naquele ambiente.

É muito comum, manobristas, garçons, recepcionistas, camareiras, equipe de manutenção, de vendas, etc, terem informações concretas ou fortes evidências sobre esse tema.

Diante de uma certeza ou forte evidência, obviamente, a ação deve ser moderada, e a segurança dos presentes deve ser a prioridade número 1. Dependendo da situação, e havendo a possibilidade e segurança devidas, uma abordagem poderá ser realizada pelos responsáveis locais, ou, caso haja qualquer dúvida, de forma mais apropriada, deve-se contar com o apoio da autoridade policial local.

Caso haja uma agressão com arma de fogo, os procedimentos de gestão de crises devem estar previamente em vigor e devidamente acessíveis para que se minimize os impactos e se preserve a integridade física das pessoas.

Importante reforçar que existem diversas situações onde as pessoas estão armadas de forma devida, ou seja, serão agentes de segurança pública, autoridades de diferentes tipos ou mesmo cidadãos comuns que possuem o direito, e muitas vezes o dever, de ter uma arma consigo.

Por isso, o desafio se torna ainda maior.

Portanto, qualquer iniciativa deve ser pautada pela obrigação de preservar a segurança de todos, mas sem se esquecer dos possíveis direitos individuais daqueles que estiverem portando a arma.

Como sempre, a arma do turismo e da hospitalidade é e será a capacidade de bem atender as pessoas de acordo com cada situação. No caso das armas de fogo no turismo, assim como para os demais riscos importantes, à hospitalidade, responsabilidade e ao jogo de cintura devem ser somadas à alta capacidade de observação, comunicação e antecipação para garantirmos maiores níveis de segurança e respeito a todos.


Otávio Novo é advogado, profissional de Gestão de Riscos e Crises, atuando, desde o ano 2000, em empresas líderes nos setores de serviços, educação e hospitalidade. Durante 6 anos foi responsável pelo Departamento de Segurança e Riscos da Accor Hotels na América Latina. Atualmente é consultor, membro da comissão de Direito do Turismo e Hospitalidade da OAB/SP 17/18, professor e desenvolvedor de materiais acadêmicos e facilitador na formação de profissionais e na organização de empresas do setor do turismo e hospitalidade.  Coautor do livro “Gestão de Qualidade e de crises em negócios do turismo” – Ed. Senac.  É criador e responsável pelo projeto Novo8 – www.novo8.com.br 

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