Por Marcelo Vianna*
O Banco Central do Brasil aprovou circular que permite às empresas emissoras de cartão de crédito ofertarem ao cliente a opção de pagamento da fatura pelo câmbio do dia da transação em moeda estrangeira, possibilidade que dará maior previsibilidade ao turista internacional com relação aos seus gastos no exterior.
Contudo, segundo a circular, a empresa emissora do cartão de crédito, ao ofertar a possibilidade de pagamento pelo câmbio do dia da transação, deverá também disponibilizar ao cliente a opção de pagar com a conversão do dólar na data do pagamento da fatura do cartão (regra única vigente até então), cabendo ao consumidor avaliar a conveniência de submeter-se ou não aos riscos da variação cambial.
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A nova circular, vigente desde quarta-feira (23), também ampliou os meios de pagamento internacional para aquisição de bens e serviços no exterior via comércio eletrônico. Até então, o único meio permitido para tais pagamentos era o cartão de crédito internacional. Agora, a transferência bancária e o cartão de uso doméstico também poderão ser utilizados para tal finalidade.
*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS e responsável técnico pelo conteúdo da coluna “Direito e Turismo” do Diário do Turismo. Para eventuais considerações acerca do conteúdo enviado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br