O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 8 de novembro de 2021, ações contra as empresas 99, Uber, Rappi e Lalamove solicitando que o Poder Judiciário reconheça o vínculo de emprego com os motoristas e os entregadores de mercadorias.
EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências
O MPT pretende o reconhecimento da relação estabelecida entre o trabalhador e a plataforma digital, com a garantia de direitos sociais trabalhistas, securitários e previdenciários. Requer, ainda, a melhoria das condições de saúde e segurança do trabalho nas atividades desenvolvidas por trabalhadores contratados por plataformas digitais, de forma a reduzir a precarização das relações trabalhistas.
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As irregularidades relacionadas ao vínculo de contratação desses trabalhadores são objeto de mais de 600 inquéritos civis (IC) em tramitação pelo país e também de oito ações civis públicas (ACP) ajuizadas na Justiça do Trabalho, após o MPT constatar a existência de irregularidades nas relações de trabalho estabelecidas por algumas empresas de aplicativos.
No total, 625 procedimentos já foram instaurados contra 14 empresas de aplicativos: Uber (230), iFood (94), Rappi (93), 99 Tecnologia (79), Loggi (50 procedimentos), Cabify (24), Parafuzo (14), Shippify (12), Wappa (9), Lalamove (6), Ixia (4), Projeto A TI (4), Delivery (4) e Levoo (2).
Adaptação
Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, o mundo do trabalho é dinâmico, como toda a sociedade, e precisa se adaptar. “Essa adaptação, no entanto, não pode significar precarização do direito do trabalhador. É preciso que o Estado elabore regras específicas para esse tipo de trabalho e que os direitos garantidos na Constituição de 1988 cheguem aos trabalhadores”, explica Lima. Para ele, há uma relação de trabalho, não convencional, com vínculo empregatício, na maioria dos casos. A competência para apreciar as demandas seria, portanto, da Justiça do Trabalho, que deve assegurar a observância da legislação trabalhista.
O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), Tadeu Henrique Lopes da Cunha, diz que o comportamento das plataformas digitais frente ao Poder Judiciário revelou a existência de um contexto de atuação de defesa com base na jurimetria, com a intenção de dificultar o revolvimento da matéria pelo Poder Judiciário, construindo um posicionamento jurisprudencial a seu favor, mediante proposição de acordos manipulatórios da jurisprudência.
“As empresas enaltecem a existência de decisões judiciais de não reconhecimento do vínculo de emprego, mencionando, inclusive, que muitas decisões judiciais lhes seriam favoráveis. Ocorre que o posicionamento jurisprudencial citado pelas empresas não é casual ou resultado da ausência de compreensão da Justiça sobre a metodologia de trabalho em questão”, explica Cunha. O procurador do Trabalho revela que o número de decisões favoráveis às empresas de plataformas digitais tende a ser maior do que o número de decisões desfavoráveis, porque elas vêm formalizando acordos judiciais que impedem o revolvimento da matéria pelas instâncias judiciais trabalhistas, colocando obstáculos à formação de jurisprudência contrária a seus propósitos.
Ocorre que a jurimetria fortalece a postura das empresas de proporem acordos aos trabalhadores, em condições economicamente favoráveis a eles, sem o reconhecimento do vínculo de emprego. As decisões favoráveis estratégicas às empresas formam jurisprudência e as potencialmente desfavoráveis, em alguma das fases de tramitação processual, são substituídas por acordos homologados judicialmente e sem o reconhecimento do vínculo de emprego, impossibilitando a formação de divergência jurisprudencial.
Os pedidos
O Ministério Público do Trabalho requer a declaração da relação jurídica de emprego entre as empresas de aplicativo de transporte de passageiros e de mercadorias e seus motoristas, que prestam serviços de transporte de passageiros e mercadorias através de seu aplicativo; a condenação das empresas para registrar imediatamente seus motoristas, independentemente de local de residência e da inscrição como microempreendedor individual (MEI), em carteira de trabalho, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação; a condenação das empresas para se abster de contratar ou manter motoristas, contratados como autônomos ou microempreendedores individuais, por meio de contratos de prestação de serviço, de parceria ou qualquer outra forma de contratação civil ou comercial, quando presentes os requisitos da relação de emprego, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador encontrado em situação irregular, a cada constatação; a condenação das empresas a pagar indenização, a título de reparação pelos danos causados por suas condutas ilegais aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores coletivamente considerados, por dumping social e lesão ao erário, de valor não inferior a 1% do faturamento bruto do último exercício anterior ao ajuizamento da ação. Todos os valores deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Veja abaixo a íntegra de duas ações civis públicas: