A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condiciona a locação de curta temporada em condomínios à aprovação em assembleia, gerou preocupação entre investidores que adquiriram imóveis para este fim. No entanto, o mercado já vinha se adaptando com uma solução: empreendimentos projetados exclusivamente para aluguel por temporada.
A discussão ganhou força em meio a outras mudanças recentes, como a tributação dos rendimentos obtidos com esse tipo de locação e a retirada, pelo Airbnb, de anúncios de imóveis classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) em São Paulo após investigações sobre possíveis irregularidades.
Para Rodrigo Werneck, estrategista-chefe da Cupola, as novas regras contribuem para um cenário mais equilibrado. Segundo ele, o segmento passou por uma forte expansão durante a pandemia, quando muitos investidores migraram para apartamentos compactos destinados à hospedagem temporária.
De olho nessa demanda, incorporadoras passaram a desenvolver projetos específicos para esse público. Um exemplo é o Raro, empreendimento da NF Empreendimentos em Itajaí (SC), concebido para oferecer serviços e infraestrutura semelhantes aos de hotéis, mas mantendo a praticidade dos apartamentos.
Segundo André Pereira, diretor da empresa, cresce o número de viajantes que preferem se hospedar em imóveis compactos e bem equipados, especialmente casais e pessoas que viajam sozinhas. Além do conforto, esses empreendimentos oferecem mais segurança aos investidores, já que todos os proprietários compartilham o mesmo objetivo de explorar a locação por temporada.
A especialista em neurociências Carla Tümmler está entre os investidores que apostaram nesse modelo. Ela destaca como vantagens a entrega dos imóveis já preparados para locação, a gestão facilitada e a escolha de localizações estratégicas, como regiões próximas a centros empresariais, hospitais, universidades e estações de metrô.
Já Carla Comarella, diretora de Políticas Públicas do Airbnb no Brasil, ressalta que a maioria dos anfitriões utiliza a plataforma para complementar a renda familiar. Ela lembra ainda que a decisão do STJ trata de um caso específico e não representa uma proibição geral da locação por temporada em condomínios.
Com informações da Folha de S.Paulo. Reportagem de Leonardo Fuhrmann.
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