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Cancelou a viagem? Especialista explica quando você tem direito ao reembolso

Com a movimentação das férias de inverno e o aumento das viagens pelo Brasil e ao exterior, cresce também o número de cancelamentos de passagens, hospedagens e pacotes turísticos. Seja por problemas de saúde, mudanças de planos ou alterações promovidas pelas empresas, muitos consumidores ficam em dúvida sobre quando é possível recuperar o dinheiro investido.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

Segundo especialistas em Direito do Consumidor, o direito ao reembolso depende da situação que motivou o cancelamento e das regras previstas em contrato. Ainda assim, a legislação brasileira estabelece limites para evitar cobranças abusivas e garantir equilíbrio na relação entre empresas e consumidores.

Contrato deve ter regras claras

De acordo com a advogada Carla Arigony, especialista em Direito do Consumidor do Jobim Advogados, é essencial que o consumidor conheça as condições da contratação antes de concluir a compra.

“Cada serviço possui regras específicas de cancelamento, mas essas condições precisam ser claras e não podem colocar o consumidor em desvantagem excessiva. A existência de um contrato não significa que qualquer multa ou restrição seja automaticamente válida”, explica.

A especialista destaca que, quando o cancelamento é solicitado pelo próprio consumidor, é comum haver retenção de parte dos valores pagos para cobrir despesas administrativas, desde que esse percentual seja considerado razoável.

Quando o reembolso pode ser integral

Já nas situações em que o cancelamento decorre de falhas na prestação do serviço, o cenário muda. Alterações significativas em voos, mudanças unilaterais em pacotes turísticos ou o descumprimento da oferta podem garantir ao consumidor o direito ao reembolso integral, além de outras formas de reparação, conforme o caso.

Outro cuidado importante é respeitar os prazos estabelecidos para solicitar o cancelamento e reunir toda a documentação relacionada à compra.

“A documentação faz diferença caso seja necessário buscar uma solução administrativa ou judicial. Quanto mais informações o consumidor tiver sobre a contratação, maiores são as chances de resolver o problema de forma rápida”, destaca Carla.

Guarde comprovantes e tente resolver diretamente com a empresa

Entre os documentos que devem ser preservados estão comprovantes de pagamento, contratos, e-mails, mensagens trocadas com a empresa e até anúncios da oferta contratada. Esses registros podem facilitar tanto negociações diretas quanto eventuais reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça.

Antes de recorrer ao Judiciário, a orientação é buscar uma solução pelos canais oficiais da empresa ou por plataformas de conciliação, que muitas vezes resolvem o problema de forma mais rápida.

“Nem todo cancelamento gera direito ao reembolso integral, mas também nem toda cobrança feita pelas empresas é válida. Cada situação deve ser analisada individualmente, sempre à luz do Código de Defesa do Consumidor e das condições efetivamente contratadas”, aponta.

Sobre o Jobim Advogados Associados

O Jobim Advogados Associados, um dos mais antigos escritórios de advocacia do país com 110 anos de existência, se traduz em equipes de profissionais especializados, atuando a partir dos mais elevados princípios da moral e ética, construindo a história dos próximos cem anos por meio da criação e adoção de novos conceitos, ligados às novas formas de enxergar a advocacia do futuro. Realizamos uma advocacia multidisciplinar, focada no presente, olhando para o futuro e trazendo consigo a experiência do passado.

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