A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou uma série de restrições à operação da companhia aérea argentina Flybondi no Brasil. A medida cautelar, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29), limita a comercialização de passagens e impede a ampliação da malha aérea da empresa após a identificação de problemas operacionais e um elevado índice de cancelamentos de voos.
REDAÇÃO DO DIÁRIO – com informações da ANAC
Segundo a agência reguladora, entre os dias 1º e 27 de julho, a Flybondi cancelou 79% dos voos registrados no país. Além disso, a fiscalização apontou falhas no atendimento aos passageiros e indícios de deterioração da capacidade operacional da empresa, aumentando o risco de prejuízos aos consumidores.
Venda de passagens fica limitada
Com a decisão, a Flybondi está proibida de vender passagens para destinos brasileiros que ainda não começaram a ser operados pela companhia, como Florianópolis (SC), Maceió (AL) e Salvador (BA).
A empresa também não poderá ampliar sua operação no Brasil, ficando impedida de cadastrar novos destinos, aumentar frequências ou incluir novas rotas enquanto a restrição permanecer em vigor.
Outro ponto da medida prevê a suspensão da venda de passagens para a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro (Aeroporto Internacional Tom Jobim/Galeão) a partir de 3 de agosto de 2026, caso a companhia não comprove, até essa data, que adotou medidas para restabelecer a regularidade das operações.
Cancelamentos e reclamações motivaram decisão
De acordo com a Anac, o monitoramento realizado ao longo de 2026 revelou uma queda contínua no número de operações da Flybondi no Brasil, acompanhada por um aumento expressivo nos cancelamentos de voos.
A fiscalização também identificou divergências entre a programação cadastrada pela empresa e os voos efetivamente realizados, além do crescimento das reclamações de passageiros.
Entre as principais queixas registradas estão dificuldades nos canais de atendimento, demora em processos de reembolso, alterações de voos e problemas na assistência prestada aos consumidores afetados por cancelamentos.
Passagens emitidas continuam válidas
A decisão da Anac não altera as passagens já emitidas pela companhia. Caso um voo seja cancelado, a Flybondi continua obrigada a oferecer toda a assistência prevista na regulamentação brasileira.
Os passageiros têm direito à reacomodação gratuita ou ao reembolso integral do valor pago, que deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação, conforme estabelece a Resolução nº 400 da Anac.
Quem comprou a passagem diretamente com a companhia deve procurar inicialmente os canais oficiais de atendimento da Flybondi. Já os clientes que adquiriram bilhetes por meio de agências de viagens devem entrar em contato primeiro com a empresa responsável pela venda.
Se a situação não for resolvida, o consumidor poderá registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro, utilizada pela agência para acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas aéreas.
Restrição poderá ser suspensa
Segundo a Anac, a medida cautelar poderá ser revista ou revogada caso a Flybondi demonstre que adotou providências capazes de restabelecer a regularidade de suas operações no Brasil.
A agência informou que continuará monitorando a companhia e avaliará documentos que comprovem capacidade operacional, atendimento adequado aos passageiros e cumprimento das normas regulatórias antes de autorizar uma eventual retomada da comercialização de passagens.




