Cidadania Italiana pode ser tirada por via judicial no Brasil, sem ir à Itália, diz advogado

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Os brasileiros que desejam iniciar um processo de cidadania italiana têm acompanhado com muita apreensão o noticiário internacional, novamente com os recentes aumentos nos registros de casos de pessoas com coronavírus na Itália. A boa notícia é que a legislação italiana permite que os requerentes do Brasil à dupla cidadania possam realizar todo o processo sem ter que viajar a Itália uma única vez.

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências


Diferentemente dos processos por residência, ou seja, aqueles que exigem um tempo mínimo de moradia na Itália, os de via judicial, julgados pelo tribunal de Roma, são iniciados no Brasil e finalizados por um advogado italiano. Especialista em processos de cidadania italiana, Renato Lopes, CEO da RSDV & Avv. Domenico Morra, explica que a via judicial traz, ao mesmo tempo, a segurança para os requerentes pelo atual momento pelo qual passa a Itália e a tranquilidade, pois este é, atualmente, o processo mais seguro contra fraudes.

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Para dar início ao processo por via ação judicial, recomenda Lopes, o requerente deve juntar o máximo de documentos possíveis – certidões de nascimento, casamento, óbito etc. – do ascendente italiano/a da família. “É importante frisar que o governo da Itália não exige um grau mínimo de parentesco entre o requerente brasileiro e o antenato, ou seja, brasileiros que possuem avós, bisavós, tataravós ou outros parentes consanguíneos na ‘árvore genealógica’ reconhecidamente nascidos na Itália estão aptos a serem considerados cidadãos do país”, explica o especialista.

Porém, há alguns casos em que a legislação italiana não permite a concessão da cidadania. “Se o parente vindo da Itália para o Brasil tiver obtido naturalização brasileira antes do nascimento do primeiro filho, automaticamente o requerente não poderá ser reconhecido como italiano na linha familiar para fins de dupla cidadania”, esclarece o executivo.

Depois da juntada das certidões – tanto do ascendente italiano quanto dos requerentes –, a documentação é enviada para a Itália. Com um representante local e legal no país, será ingressada a ação judicial no tribunal de Roma. De acordo com o especialista, não existe tempo para a ação ser julgada. “Hoje, em média, os processos enviados do Brasil e abertos na Itália têm levado de 12 a 18 meses para a sentença transitada em julgado (decisão final)”, afirma.

No entanto, Lopes faz um alerta: “como qualquer ação judicial, o processo estará baseado nos documentos apresentados pelo requerente para a análise do juiz competente, que poderá deferir ou indeferir o pedido”, ressalta o CEO.

Após o pedido ser deferido pelo juiz a ação constar como transitada em julgado, é necessário esperar de três a quatro meses para que a Comune transcreva a decisão homologando o requerente como cidadão italiano. “Pode-se afirmar que o processo todo, da ação judicial ao documento em mãos que permite tirar o passaporte italiano nos consulados italianos no Brasil, levará em média de 21 a 24 meses”, finaliza o especialista Renato Lopes.

Benefícios da cidadania italiana

Com o passaporte em mãos, o brasileiro cidadão italiano terá inúmeras vantagens, desde entrada facilitada a turismo nos países da Comunidade Europeia e EUA, como para estudar, trabalhar ou fixar residência em algum desses países.

Nos Estados Unidos, por exemplo, Renato Lopes destaca que o brasileiro com dupla cidadania pode entrar no país com o visto de negócios E-2, que permite aportes a partir de US$ 100 mil e US$ 150 mil, a depender do tipo de atividade comercial no país. “É uma grande diferença, uma vez que o Green Card para brasileiros sem cidadania demanda investimento na faixa dos US$ 900 mil ou mais, como ocorre hoje com o visto EB-5”, defende.

Para quem deseja estudar na Comunidade Europeia, algumas universidades têm investimento bastante acessível. “É possível encontrar instituições de ensino superior onde a anuidade paga está entre 800 e 1,2 mil euros”, afirma Lopes. “Isso abre muitas oportunidades para uma formação excepcional, tendo em vista que o investimento anual na Europa é equivalente ou inferior ao que se paga em universidades brasileiras por mês”, conclui o especialista.

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