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Especialista explica direitos do passageiro aéreo em casos de atraso e overbooking

O transporte aéreo brasileiro ultrapassou a marca de 8 milhões de passageiros em abril de 2026, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Aviação Civil. O crescimento da demanda por viagens reforça o aquecimento da aviação comercial no país, mas também reacende o debate sobre os direitos do passageiro aéreo diante do aumento de atrasos, cancelamentos e falhas operacionais.

REDAÇÃO DO DIÁRIO – com assessorias 

Com aeroportos mais movimentados e maior pressão sobre as companhias aéreas, especialistas alertam para a necessidade de os consumidores conhecerem seus direitos antes de embarcar.

Alta no fluxo aéreo aumenta riscos para passageiros

O avanço no número de passageiros acompanha a retomada do turismo e das viagens corporativas no Brasil. Porém, segundo Rodrigo Alvim, advogado especializado em defesa dos direitos do passageiro aéreo, a alta demanda pode ampliar problemas operacionais no setor.

“Quando o setor opera com demanda elevada, existe a possibilidade de aumentar também os casos de atrasos, mudanças de voos e falhas na prestação do serviço. O problema é que muitos passageiros ainda desconhecem direitos básicos garantidos pela legislação e pelas normas da ANAC”, afirma.

Entre os problemas mais frequentes relatados pelos consumidores estão cancelamentos sem aviso prévio, alteração unilateral de horários, perda de conexão, overbooking, downgrade de cabine e extravio de bagagens.

Direitos do passageiro aéreo incluem assistência e reacomodação

Segundo Rodrigo Alvim, as companhias aéreas possuem obrigações previstas nas normas da ANAC em casos de atrasos e cancelamentos.

Dependendo do tempo de espera, as empresas devem oferecer assistência material aos passageiros, incluindo comunicação, alimentação, hospedagem e transporte.

Além disso, o consumidor pode solicitar reacomodação em outro voo e, em determinadas situações, buscar indenização por danos morais e materiais.

“O consumidor não pode assumir sozinho os prejuízos causados por falhas da companhia aérea. É fundamental guardar comprovantes, registros do voo e toda a comunicação feita pela empresa”, explica o advogado.

Como o passageiro deve se proteger

O aumento do fluxo aéreo também reforça a importância de o viajante manter registros de toda a viagem em caso de problemas futuros.

Entre as principais recomendações do especialista estão:

  • Fotografar cartões de embarque;
  • Guardar e-mails e mensagens enviados pela companhia;
  • Salvar comprovantes de compra;
  • Solicitar justificativas por escrito em casos de downgrade;
  • Registrar horários e nomes de atendentes;
  • Formalizar reclamações após o voo.

Segundo Alvim, esses documentos podem ser decisivos caso o passageiro precise recorrer administrativamente ou à Justiça.

“Documentação é a chave. Quanto mais provas o passageiro tiver, maiores são as chances de uma solução rápida e justa”, conclui.

Crescimento da aviação reacende debate sobre qualidade do serviço

O recorde de passageiros no transporte aéreo brasileiro também levanta discussões sobre a estrutura do setor e a capacidade das companhias aéreas de atender à demanda sem comprometer a qualidade do atendimento.

Especialistas apontam que, embora o aumento da movimentação seja positivo para o turismo e a economia, o crescimento precisa ser acompanhado por melhorias operacionais e maior transparência na relação com os consumidores.

Argentina
Rodrigo Alvim, advogado atuante na defesa do Direito do Passageiro Aéreo – Crédito: Divulgação

Fonte: Rodrigo Alvim: – Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros Aéreos

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