MP eleva participação máxima de estrangeiros em aéreas a 49%

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A presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que permite que estrangeiros detenham até 49% das ações com direito a voto de companhias aéreas brasileiras, ante limite anterior de 20 por cento.

A MP, publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União, condiciona a transferência das ações a estrangeiros à aprovação de autoridade aeronáutica.

A MP desta quarta-feira também prevê que acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo exigido, de 51%, desde que haja reciprocidade, e com validade apenas entre as partes.

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Além disso, a MP definiu que fica extinto o Adicional de Tarifa Aeroportuária a partir de 1º de janeiro de 2017, data em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterará os valores das tarifas aeroportuárias para incorporar o valor correspondente à extinção do adicional.

Capacidade de Investimento

O governo vê a ampliação do limite da participação estrangeira nas aéreas como uma maneira de elevar a capacidade de investimento das empresas brasileiras, diante da situação financeira delicada do setor, que vem registrando prejuízos impactado por maiores custos com a alta do dólar e pela menor demanda por voos com a desaceleração econômica. (Reuters)

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