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Turismólogo: ABBTUR rebate polêmica e afirma que PL fortalece exigência de formação superior

Turismólogo precisa ou não de diploma? Esse é o centro de uma discussão que ganhou força nas últimas semanas após a circulação de informações que sugeriam que o Projeto de Lei nº 4301/2025 abriria caminho para o reconhecimento de profissionais sem diploma na área.

REDAÇÃO DO DIÁRIO com assessorias

Diante da repercussão, a Associação Brasileira de Turismólogos e Profissionais do Turismo (ABBTUR Nacional) veio a público esclarecer que a proposta tem justamente o objetivo de fortalecer a regulamentação da profissão e valorizar a formação acadêmica.

Segundo a entidade, interpretações equivocadas sobre o texto do projeto geraram preocupação entre estudantes, docentes, coordenadores de cursos e profissionais do setor em todo o país. A ABBTUR destaca que a proposta busca corrigir falhas históricas da legislação vigente e consolidar o reconhecimento dos profissionais graduados em Turismo.

A associação explica que o PL 4301/2025 nasceu de uma reivindicação antiga da categoria e pretende suprir lacunas deixadas pela Lei nº 12.591/2012. Na ocasião, dispositivos considerados fundamentais para a definição da profissão foram vetados durante a sanção presidencial, entre eles a caracterização de quem pode ser reconhecido oficialmente como Turismólogo.

De acordo com o projeto, o exercício profissional passa a estar diretamente vinculado à formação superior em Turismo, Hotelaria e demais cursos pertencentes ao eixo de Turismo, Hospitalidade e Lazer. Estão incluídos bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos devidamente reconhecidos.

Entenda a origem da controvérsia

A principal discussão gira em torno da inclusão do chamado provisionamento, instrumento jurídico já adotado em diferentes processos de regulamentação profissional no Brasil. Conforme esclarece a ABBTUR Nacional, o mecanismo não substitui a formação acadêmica nem elimina critérios de qualificação.

“O provisionamento é um instrumento de transição previsto em diversos processos de regulamentação profissional”, afirma a entidade.

A associação ressalta que o recurso tem caráter temporário e excepcional, sendo destinado ao reconhecimento de profissionais com formação superior que já exerciam atividades comprovadas na área antes da regulamentação definitiva.

Além disso, a ABBTUR informa que qualquer procedimento relacionado ao provisionamento somente poderá ocorrer após eventual aprovação do projeto e a criação de um Conselho Federal da categoria. Caberá ao órgão analisar documentação comprobatória e aplicar os critérios estabelecidos em legislação e regulamentos específicos.

“O provisionamento não retira direitos dos graduados nem diminui a importância dos cursos de Turismo”, enfatiza a entidade.

Em nota, a associação reforça que o projeto reconhece a formação superior como elemento central para o exercício da profissão e que a repercussão negativa decorreu, em grande parte, da divulgação de trechos isolados do texto sem a necessária contextualização jurídica.

“Pelo contrário, o PL reconhece e fortalece a formação superior como elemento central da profissão”, conclui a ABBTUR Nacional.

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