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Acordo de reciprocidade pode dar a estrangeiro 100% das aéreas brasileiras

Valor Econômico

A Medida Provisória (MP) 714, que permite o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras, foi publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial da União” com um dispositivo importante: investidores externos poderão ter o controle de até 100% das empresas nacionais em caso de acordos de reciprocidade entre o Brasil e seus países de origem.

A MP eleva de 20% para 49%, imediatamente, o limite da participação estrangeira nas ações ordinárias (com direito a voto) das aéreas. Para este limite, os investidores estrangeiros dependerão só de “aprovação da autoridade aeronáutica”.

O Brasil ainda não tem nenhum acordo bilateral que garanta a reciprocidade necessária para um fatia de até 100%, exigida nos termos da MP, mas vinha negociando um tratado do gênero com a União Europeia desde o início desta década.

Em 2011, uma cerimônia em Bruxelas foi marcada para assinatura de um acordo de “céus abertos” (que também previa a reciprocidade), mas a presidente Dilma Rousseff suspendeu o compromisso horas antes e o ato não foi concretizado. Infraero

Infraeero
A MP avança ainda no projeto de reestruturação da estatal Infraero. Ela fica autorizada a criar subsidiárias e a participar, de forma minoritária ou majoritária, de outras sociedades públicas ou privadas.

O objetivo do governo é colocar de pé a Infraero Holding, com pelo menos três subsidiárias. Uma delas reunirá as participações da estatal nos aeroportos privatizados desde 2012. Outra deverá ser uma união com operadora estrangeira para prestar serviços e administrar aeroportos regionais. A terceira busca segregar as operações de controle de tráfego ainda mantidas no âmbito da Infraero.

Finalmente, a estatal poderá ter subsidiárias específicas para seus principais terminais, como Congonhas e Santos Dumont. (VALOR ECONÔMICO)

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