MP prorroga regra sobre reembolso integral do valor da passagem aérea

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A Medida Provisória Nº 1.024, publicada no último dia 31 de dezembro de 2020 no “Diário Oficial da União” prorroga até 31 de outubro de 2021 a regra que permite o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia do novo coronavírus.

A prorrogação da regra foi antecipada pela Secretaria-Geral da Presidência na tarde de quinta-feira, mas houve mudanças: o prazo da medida foi ampliado de 21 de outubro para 31 de outubro de 2021 e o período para utilização dos créditos, reduzido de 18 meses para 12 meses a partir da data de cancelamento do voo.

Segundo a secretaria, além da devolução do dinheiro, o valor integral da passagem pode ser convertido em crédito para ser utilizado na compra de outro outro bilhete.

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“O consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia. O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem”, informou o governo.

Ainda de acordo com o governo federal, o movimento do setor aéreo “continua muito aquém do normal”, com 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.

“Ante a persistência das incertezas do cenário epidemiológico, é necessário o prosseguimento das regras especiais de reembolso”, acrescentou a pasta. (G1)

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  1. A latam me cobrou uma multa por alteração na data da passagem. Eu cancelei a passagem 1 dia antes de viajar, em setembro de 2020. Em dezembro eu liguei para remarcar a passagem e foi cobrado multa por essa alteração. Devo entrar em contato com a companhia para reembolso ?

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