Até que ponto o governo é responsável pela repatriação dos brasileiros?

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O último balanço apresentado pelo Ministério das Relações Exteriores a respeito do número de brasileiros que haviam sido resgatados em países no exterior por conta da pandemia (COVID-19) chegava a 15.832.

POR PAULO ATZINGEN


Até o dia 25 de abril, inúmeros voos humanitários fretados por embaixadas e pelo próprio Itamaraty trouxeram brasileiros dos seguintes lugares do mundo: ÁSIA: (Indonésia (136), Vietnã (46) e Tailândia (188)); da AUSTRÁLIA: (Sydney (292) brasileiros); EMIRADOS ÁRABES UNIDOS: (120); FRANÇA: (14 brasileiros retidos no cruzeiro MSC Magnifica, ancorado em Marselha); PERU: (três brasileiros em quarentena em hotel em Cusco foram liberados e seguiram viagem, por via terrestre) e PARAGUAI: repatriação de 201 brasileiros residentes por meio de ônibus alugados pelo Itamaraty.

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O trabalho desenvolvido pelo Itamaraty, pelos consulados e pelas embaixadas tem sido inquestionável, mesmo sabendo que ainda existam mais de 2 mil brasileiros (números não oficiais) retidos em países em razão das mais variadas causas: acesso a aeroportos, problemas de comunicação, fronteiras bloqueadas e até por estarem em situação ilegal. O DIÁRIO entrevistou Acacio Miranda que é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF e Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha para saber mais detalhes da situação, confira:

DIÁRIO – Até que ponto o governo brasileiro tem responsabilidade em repatriar?

O governo brasileiro, por meio do Ministério das Relações Exteriores, tem a responsabilidade administrativa em auxiliá-los para que esses cidadãos tenham acesso a companhias aéreas, documentos essenciais, estadia e principalmente, em situações excepcionais, ao custeio do governo para que eles possam se manter por um curto período de tempo.

DIÁRIO – Quais os tipos de indenização que uma pessoa pode receber?

Como não há responsabilidade nessa situação em relação ao governo, não há indenização. Essa indenização pode ser feita por meio do direito do consumidor e pode ser cobrada da companhia aérea. Obviamente que a companhia aérea alegará que não tem responsabilidade, por ser uma situação de exceção, mas o direito consumerista dá aos consumidor o direito de ser indenizado por fatos que vão além daqueles que são da responsabilidade do fornecedor ou do prestador de serviço.

DIÁRIO – Onde entra o tratado de Schengen caso o brasileiro esteja em um país europeu e seu voo de resgate sairá de outro país?

O tratado de Schengen foi celebrado no nível da União Europeia para que quem esteja nestes países vá ao outros países comunitários e europeus independentemente daquele trâmite alfandegário. Isso naturalmente pode contribuir pra que os brasileiros estejam em um país da Europa se desloquem para outro país da Europa, e lá consigam fazer a saída ou que sejam resgatados pelo Brasil. Essa desburocratização decorrente do tratado de Schengen, portanto, pode auxiliar.

DIÁRIO – Até que ponto o seguro viagem pode ajudar o passageiro no exterior em tempos de pandemia?

O seguro viagem, a depender das cláusulas e cobertura, pode auxiliar o passageiro no exterior em tempos de pandemia porque, primeiro, caso ele sofra desse problema de saúde, pode contar com um tratamento médico adequado custeado pelos seguro viagem. Em segundo lugar, caso ele não consiga retornar ao Brasil, o seguro viagem prevê a possibilidade deste custeio ser realizado pela seguradora. Não à toa, ele é uma obrigação em vários países do mundo.


Acacio Miranda é Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.

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