Overstay: um defeito do brasileiro no exterior, principalmente nos EUA

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De acordo com o advogado especializado em direito de imigração, Daniel Toledo, diretor da Loyalty Consultoria, a prisão ocorre porque parte desses turistas preenchem o DS-160

EDIÇÃO DO DIÁRIO com agências

Visitar os Estados Unidos sempre foi um sonho para muitas pessoas, e boa parte não mede esforços para concretizar esse desejo. De acordo com o órgão de promoção turística do pais, o Visit Flórida, em 2015 os brasileiros ocuparam o terceiro lugar em números de visitantes, atrás apenas do Canadá e do Reino Unido.

Mas o amor incondicional pela América do Norte também concede ao Brasil a medalha de bronze quando o assunto é overstay, ou seja, a permanência no país além do tempo permitido conforme o visto solicitado. Outro dado também preocupante: muitos brasileiros estão sendo presos em aeroportos dos Estados Unidos ou impedidos de entrar. O número mais recente de recusa pelos agentes de imigração é de 2014, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os relatórios daquele ano apontam que 873 brasileiros não puderam entrar.

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De acordo com o advogado especializado em direito de imigração, Daniel Toledo, diretor da Loyalty Consultoria, a prisão ocorre porque parte desses turistas preenchem o DS-160, que é um formulário para solicitar o visto, de forma irregular, com uma intenção diferente da pretendida. “Essa conduta é denominada de delito imigratório. Infelizmente, há muitos se colocando nessa armadilha e não fazem ideia do tamanho do problema ou da dor de cabeça que esse deslize possa causar”, alerta.

As pessoas declaram que irão visitar a Disney, mas na verdade, ficam além do tempo permitido e não se preocupam com esse detalhe, tão pouco com o status do visto solicitado. “ O pesadelo começa quando ocorre o confronto de informações logo após o desembarque. Em caso de suspeita, os agentes revistam as malas e se encontram evidências como documento da empresa, currículo, certidão de nascimento ou casamento que comprovam a ideia de morar ou trabalhar no país, fica caracterizado que houve fraude na obtenção do visto”, aponta Daniel.

De acordo com o advogado Daniel o pesadelo começa quando ocorre o confronto de informações logo após o desembarque (Foto: divulgação)
De acordo com o advogado Daniel o pesadelo começa quando ocorre o confronto de informações logo após o desembarque (Foto: divulgação)

Outro quesito que as pessoas mentem é em relação a vistos negados anteriormente, lugares em que ficarão hospedadas, ou uma admissão negada dentro dos EUA. “Omitem sobre uma série de informações como problema com drogas ou se já foi preso por algum outro motivo, mas o departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, comumente denominado de Homeland Security, pode checar facilmente o passado de qualquer solicitante, entrando em contato com o consulado ou verificando as redes socais, e-mail, whats app. A partir daí, inicia-se uma série exaustiva de interrogatórios”, destaca o especialista em direito de imigração.

O advogado alerta que esse comportamento infelizmente afeta toda a comunidade brasileira, porque vai colaborar para um aumento no índice de vistos negados. “Muitos estão enfrentando sérios problemas por obter vantagem ilícita, o que está previsto no código penal. Todos esses fatos apontam que, em breve, teremos uma novidade negativa para os brasileiros”, revela Daniel.

O que fazer se for barrado

O advogado explica que os vistos não são garantias de entrada, mas sim retratam apenas uma expectativa positiva para a solicitação. “ Quem vai liberar ou impedir o ingresso são as autoridades migratórias”, aponta Daniel.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, caso o visitante seja barrado, a primeira providência é entrar em contato com o Consulado do Brasil e comunicar o ocorrido. A partir daí o órgão passa a ser responsável por garantir um tratamento digno, como alimentação, água e ao uso do banheiro. É uma assistência bastante mínima, mas isso pode transformar a experiência menos traumática.

Vale lembrar que o consulado nada poderá fazer para reverter a decisão da negativa de entrada nos países, que são soberanos para decidir se a pessoa entra ou não em seus territórios. “ Se algo inesperado ocorrer, o ideal é se manter calmo e colaborar o máximo possível com as autoridades demonstrando estar disponível para esclarecer todas as dúvidas”, finaliza Todelo.

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