Portaria Interminesterial renova a proibição da entrada de estrangeiros no país

Continua depois da publicidade

O governo federal editou na última terça-feira (28/4) a Portaria Interministerial 203, que renova a proibição da entrada de estrangeiros no país, independentemente de sua nacionalidade.

A medida já tinha sido prevista em portaria anterior, de 27 de março, que perderia a efetividade na quinta-feira (30/4).

A restrição à entrada de estrangeiros é fundamentada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por motivos sanitários relacionados aos riscos de disseminação do coronavírus, causador da Covid-19.

Veja também as mais lidas do DT

As restrições não se aplicam a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência definitiva no Brasil; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; ou a estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e  portador de Registro Nacional Migratório.

Também continua liberado o transporte de cargas; passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; e o pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros.

As restrições do governo começaram a ser implantadas em 19 de março, e, a princípio, valiam apenas para quem fosse proveniente da China, União Europeia, Islândia, Noruega, Suíça, Grã-Bretanha, Austrália; Japão, Malásia e Coreia.

No dia 23 de março, a lista foi aumentada para incluir o Irã. A proibição só foi estendida para abranger todas as nacionalidades em 27 de março. (Agências)

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade