Privatização da SP Turismo: uma boa ideia?

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A SP Turis é uma sociedade de economia mista, com controle totalitário da prefeitura de São Paulo

por Daniel Bushatsky*
Sob a ótica jurídica, acompanhar os últimos movimentos da prefeitura de São Paulo para, primeiro, promover a Concessão do Complexo do Anhembi e, mais recentemente, a venda de sua participação societária na sociedade São Paulo Turismos S/A (SP Turis), tem sido muito interessante, por ao menos, três aspectos: (i) a (in)definição sobre o melhor modelo jurídico-econômico para o Anhembi e para outros bens da prefeitura; (ii) a retomada das famigeradas privatizações, acompanhada da constante dúvida se o ente privado administra melhor do que o ente público; e (iii) a sempre insistente indagação: o que é melhor para a coletividade?
A SP Turis é uma sociedade de economia mista, com controle totalitário da prefeitura de São Paulo (95,47% das ações ordinárias e 0,32% das ações preferenciais) e o restante negociado no mercado de capitais.
As sociedades de economia mista possuem duas principais funções, podendo ser criadas, desde que justificado por imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, para intervenção no domínio econômico, com os objetivos de: (i) regulação da economia, sendo, portanto, um instrumento estatal para guiar o setor produtivo; e (ii) exploração de atividade econômica no sentido estrito ou prestação de serviço, que o ente privado não possa ou não queira explorar.
A SP Turis abarca as duas funções, gerindo importantes ativos do município paulista como o Complexo do Anhembi e o autódromo de Interlagos, afora incentivar o turismo (a cidade recebe mais de 14,9 milhões de turistas por ano) e os negócios (1º destaque latino-americano e entre os BRICS em competitividade global até 2025, segundo a “Economist Intelligence Unit”, 2013) em São Paulo.

Pelo que parece, a ideia de alienar a participação societária da prefeitura na SP Turis nasceu após o projeto de concessão do Anhembi.

Pelo que parece, a ideia de alienar a participação societária da prefeitura na SP Turis nasceu após o projeto de concessão do Anhembi. Como parece intuitivo, nesta hipótese a prefeitura não se desfaz de seu ativo e, a depender da modelagem proposta, incentiva o turismo e ainda recebe contraprestação financeira, por longo período, pela concessão. Na segunda opção, após a alienação das suas ações, sobra à prefeitura gerir com qualidade os valores recebidos, em parcela única. Eventualmente, restará na mão da prefeitura uma Golden Share (ação de ouro), garantindo veto em alguns movimentos societários da sociedade desestatizada. O que é melhor?
A melhor resposta é depende. Ninguém duvida que os ativos da empresa são valiosos, mas a questão é saber: economicamente, é mais lucrativo vender ou conceder? E a principal pergunta para uma empresa estatal: para a coletividade, é melhor a prefeitura ou o ente privado administrá-la?
O banco Brasil Plural celebrou, aos 08.05.18, contrato com a prefeitura para avaliação econômica, modelagem e execução da venda das ações da sociedade. Certamente a prefeitura fez os seus cálculos comparativos quanto à hipótese de concessão dos ativos da SP Turis.
Pelo lado jurídico, tanto a venda quanto a concessão são boas saídas. Porém, após a recente Lei nº. 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista, estas ganharam modelagem jurídica moderna, tentando o legislador inserir práticas habituais de governança corporativa similares às empresas privadas.
Assim, considerando que o turismo é uma atividade extremamente importante para o desenvolvimento econômico e social, incentivando inclusive negócios e atraindo investimentos; considerando, também, que a SP Turis tem entre os seus ativos, dois dos principais indutores de turismo do município; e considerando, por fim, a nova legislação sobre empresas estatais (valendo o comentário que o Estatuto Social da SP Turis já está totalmente adaptado), talvez fosse, neste primeiro momento, melhor a concessão do que a venda, como política de gestão das coisas públicas.
Nesta alternativa, a responsabilidade da exploração da atividade econômica passaria para o ente privado, mas a prefeitura ainda teria em suas mãos as rédeas para o melhor desenvolvimento do turismo em São Paulo.
Independentemente dos próximos passos, que depende dos estudos técnicos financeiros, fica a torcida para que São Paulo tenha um aparato de turismo digno de seu tamanho e poder econômico.

Fica a torcida para que São Paulo tenha um aparato de turismo digno de seu tamanho e poder econômico.

Para saber mais, convém o acesso à íntegra do artigo do Professor Carlos Ari Sundfeld, onde consta: “Mas as estatais de intervenção no domínio econômico são também instrumentos da ação governamental, exigida por ‘imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo’. O Estado não as cria para investir, buscando simples lucros, mas sempre para implementar políticas públicas (o desenvolvimento regional, a construção de habitações populares, o financiamento agrícola etc.)”.
Daniel Bushatksy é advogado, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, professor de direito empresarial da Pós Graduação da PUC (Cogeae) e da graduação do Mackenzie e professor de Processo Civil da USCS.
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