Direito dos Turistas nas Olimpíadas 2016

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Por Marcelo Soares Vianna*

Segundo estimativa do Instituto de Pesquisas e Estudos do Turismo do Rio de Janeiro (Ipetur), os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro deverão receber ao todo 800 mil visitantes, dos quais 300 mil serão estrangeiros, com um gasto médio diário de US$ 250. Este universo de relações comerciais, envolvendo prestação de serviços e fornecimento de produtos ao longo de um mesmo período, representa um foco potencial de conflitos. Contudo, o direito do turista olímpico, seja ele nacional ou estrangeiro, em nada difere do direito do consumidor brasileiro em situações cotidianas.

Todos os direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor devem ser regularmente aplicados na contratação de hospedagem, passagens, aluguel de veículos, ingressos, alimentação, compras, etc. Nada muda, mesmo para os estrangeiros.

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Tanto é assim que o PROCON-RJ lançou um guia trilíngue (português, inglês e espanhol) para informar aos turistas nacionais e estrangeiros a respeito de seus direitos enquanto consumidores de produtos e serviços ao longo dos Jogos Olímpicos. A publicação, disponível no site do PROCON-RJ, é bastante didática e acessível, sendo de grande utilidade aos turistas, em especial aos estrangeiros.

*Marcelo Soares Vianna é mestre em direito, advogado atuante no setor do turismo, sócio do escritório VIANNA & OLIVEIRA FRANCO ADVOGADOS (www.veof.com.br) e responsável técnico pelo conteúdo desta coluna. Para eventuais considerações sobre o material publicado, está à disposição pelo endereço: marcelo@veof.com.br

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