Parcelamento de débitos do Simples Nacional

Continua depois da publicidade

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na edição desta terça-feira, 28 de outubro, do Diário Oficial da União, Resolução que trata sobre o parcelamento de débitos do regime.

Abaixo, seguem as disposições da Resolução CGSN 116/2014.

a) solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

Veja também as mais lidas do DT

b) solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:

b.1) fazer a consolidação na data do pedido;

b.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

b.3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:

b.3.1) 10% do total dos débitos consolidados; ou

b.3.2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

b.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

Publicidade

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Recentes

Publicidade

Mais do DT

Publicidade