O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na edição desta terça-feira, 28 de outubro, do Diário Oficial da União, Resolução que trata sobre o parcelamento de débitos do regime.
Abaixo, seguem as disposições da Resolução CGSN 116/2014.
a) solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
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b) solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:
b.1) fazer a consolidação na data do pedido;
b.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;
b.3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:
b.3.1) 10% do total dos débitos consolidados; ou
b.3.2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
b.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.