Marcelo Vianna, consultor do DIÁRIO, fala sobre empresas que sobreviveram após recuperação judicial

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Consultor jurídico do DIÁRIO DO TURISMO, o advogado Marcelo Soares Vianna é o entrevistado desta semana. Resolvemos saber de Marcelo qual o verdadeiro quadro de empresas que pediram recuperação judicial. Segundo Marcelo, poucas empresas do trade do turismo efetivamente se recuperaram, no entanto em 2017, segundo dados do Serasa Experian, houve uma redução de 23,8% nos pedidos de recuperação judicial se comparado a 2016. Acompanhe, abaixo, a entrevista:

DIÁRIO – Marcelo, você pode nos informar a respeito de boas notícias do trade. Como estão as empresas que pediram recuperação judicial? Sobreviveram e voltaram à ativa? Qual a situação de maneira geral?

 

MARCELO VIANNA – Com relação aos pedidos de recuperação judicial, infelizmente, poucas empresas do trade do turismo efetivamente se recuperaram. Isto se deu em grande parte por conta da morosidade de seus administradores em reconhecer o problema e adotar as medidas cabíveis em tempo hábil, o que tornou inviável a recuperação do negócio. As empresas que se recuperaram foram justamente aquelas que foram ágeis, sem receio de adotar as medidas jurídico administrativas necessárias no tempo certo (o que muitas vezes não envolveu um pedido de recuperação judicial, mas uma reestruturação interna do negócio). A boa notícia é que, segundo dados divulgados pelo Serasa Experian em 10.01.2018, houve em 2017 uma redução em 23,8% nos pedidos de recuperação judicial se comparado a 2016 (em que se atingiu recorde histórico).

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DIÁRIO – Para uma empresa que se recupera judicialmente qual a chance de ela conseguir empréstimos em bancos ou voltar a ter crédito no mercado?

 

MARCELO VIANNA – Uma vez recuperada, a empresa voltará gradativamente a ter crédito no mercado. O maior problema ocorria ao longo do processo de recuperação judicial, momento em que a empresa mais precisa de recursos. Isto porque, com base nas regras aplicáveis à extinta “concordada”, bancos e fornecedores em geral tinham receio de conceder crédito a empresas em recuperação judicial por receio de futura falência. Contudo, gradativamente, o mercado vem se familiarizando com a regra prevista no art. 67 da Lei de Recuperação Judicial e Falências, segundo a qual os créditos concedidos a empresas em recuperação judicial não são afetados na hipótese de falência. Ou seja, se a empresa quebrar futuramente, os credores que lhe concederam crédito ao longo do processo de recuperação terão preferência sobre os demais, inclusive trabalhistas, tributários, etc. Tal possibilidade tem aumentado as linhas de crédito disponíveis a empresas em recuperação judicial.

 

DIÁRIO – Considerações suplementares…. 

Apesar do baixo índice de efetividade, é importante não confundir recuperação judicial com falência. Falência é um procedimento para empresas quebradas, mediante o qual se busca arrecadar bens do falido, transformando-os em dinheiro, para (se possível) pagar algo aos credores (que via de regra pouco ou nada recebem ao final). Recuperação judicial é destinada a empresas viáveis, que buscam dar continuidade a sua operação e que, para tanto, pretendem pagar suas dívidas, mesmo que sob condições especiais homologadas judicialmente. E nesse sentido, sob o ponto de vista dos credores, melhor receber menos do que nada receber. Se a recuperação não dá certo, via de regra, é porque foi postulada tardiamente ou de forma inadequada, e aí a culpa é do empresário, não do instituto da recuperação judicial.

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